REGULAMENTO DO CURSO OBRIGATÓRIO PARA CONDUTORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO (TÁXI)
Art. 1º O Regulamento do Ensino a distância da Escola ASSETRAN, normatiza-se as atividades dos cursos ministrados, bem como as atividades didático-pedagógicas das disciplinas praticadas nos cursos a distância.
Art. 2º Os cursos da Escola ASSETRAN na modalidade a distância, caracteriza-se pelas disciplinas ofertadas, aquelas que possuem atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino e de aprendizagem centrados na autoaprendizagem e com a mediação de recursos didáticos, organizados em suportes diversificados de informação que utilizem tecnologias de comunicação, com estudantes e professores, desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Art. 3º As disciplinas ofertadas a distância são denominadas “disciplinas online” com 100% de atividades a distância, bem como a avaliação.
Art. 4º O Curso de formação para CONDUTORES DO TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO-TÁXI, está regulamentado na Lei Federal 12.468/2011 e Resolução CONTRAN 456/2013.
Art. 5º A carga horária do Curso de Formação para CONDUTORES DO TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO-TÁXI da Escola ASSETRAN, possui 28 horas aulas e são divididos em 05 módulos, com validade em todo território Nacional, na forma do artigo 2º da Resolução CONTRAN 456/2013, exceto onde existe legislação municipal que exija carga horária superior ao estabelecido na referida Normativa Federal.
Art. 6º O aluno terá acesso primeiro dia ao módulos 01 e 02, no segundo dia módulos 03 e 04, no terceiro dia módulo 05 e avaliação, a emissão do certificado é feita assim que ocorre a aprovação na avaliação.
Art. 7º O certificado será expedido ao aluno tão logo realize a avaliação por meio eletrônico e seja aprovado, com aproveitamento igual ou superior a 70%.
Art. 8º DOS RECURSOS DIDÁTICOS: As disciplinas ofertadas a distância utilizam recursos didáticos e documentos instrucionais específicos para a educação a distância, que compreendem em apostila - textos digitais.
Art. 9º DA MATRICULA NO CURSO.
É de responsabilidade do aluno, antes de realizar a matrícula no Curso, verificar em seu município quanto à aceitação deste curso com a respectiva carga horária. Após o aluno interessado na realização do Curso obrigatório para Taxistas, realizará a matrícula através do site da Escola ASSETRAN, preenchendo o formulário com as informações ali constantes; após ler, deverá preencher o campo aceitar as informações referentes ao regulamento da Escola para prosseguir.
Art. 10º DO PAGAMENTO: O pagamento poderá ser realizado por boleto ou cartões de crédito, e, após a confirmação de quitação o sistema vai gerar um usuário e senha para o início do curso.
Art. 11º Os alunos dos cursos a distância poderão tirar dúvidas relativas ao conteúdo das disciplinas com o professor e ou tutor EAD, por meio das ferramentas de comunicação do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem).
Art. 12° DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ALUNO.
O sistema de avaliação visa à aferição do desempenho do aluno de forma continuada, contribuindo para o resultado esperado.
O aluno será considerado aprovado quando obtiver 70% de aprovação das 10 (dez) questões contidas na prova eletrônica de avaliação, que será liberada após a conclusão dos módulos.
Art. 13º DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.
Após a conferência da prova eletrônica, e o aluno obtendo a aprovação, o Certificado de Conclusão do Curso estará liberado para impressão no sistema.
Art. 14º Caso não seja aprovado o aluno poderá realizar novamente a prova 24 horas depois da realização da primeira.