REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DE TRÂNSITO E OU PREPOSTO
Art. 1º O Ensino a distância da Escola ASSETRAN, normatiza-se as atividades dos cursos ministrados, bem como as atividades didático-pedagógicas das disciplinas praticadas nos cursos á distância.
Art. 2º Os cursos da Escola ASSETRAN na modalidade a distância, caracteriza-se pelas disciplinas ofertadas, aquelas que possuem atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino e de aprendizagem centrados na auto aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos, organizados em suportes diversificados de informação que utilizem tecnologias de comunicação, com estudantes e professores, desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Art. 3º As disciplinas ofertadas a distância são denominadas “disciplinas online” com 100% de atividades a distância, bem como a avaliação.
Art. 4º O Curso de formação DE DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DE TRÂNSITO E OU PREPOSTO, É homologado pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º A carga horária do Curso de Formação de DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DE TRÂNSITO E OU PREPOSTO, possui carga horária de 40h aulas, divididas em 04 módulos; considera-se hora aula (duração de 50 minutos).
Art. 6º O aluno terá aceso no primeiro dia ao módulo 01, no segundo dia módulo 02, no terceiro dia módulo 03 e no quarto dia módulo 04, quando também realizará a avaliação.
Art. 7º DOS RECURSOS DIDÁTICOS: As disciplinas ofertadas a distância utilizam recursos didáticos e documentos instrucionais específicos para a educação a distância, que compreendem em apostila – (textos digitais).
Art. 8º DA MATRICULA NO CURSO.
O aluno interessado na realização do Curso de Despachante Documentalista de Trânsito, realizará a matrícula através do site da Escola ASSETRAN, preenchendo o formulário comas informações ali constantes; após ler o Regulamento do Curso, deverá preencher o campo aceitar as informações referente ao regulamento da Escola, para prosseguir.
Art. 9º DO PAGAMENTO: O pagamento poderá ser realizado diretamente por boleto ou cartões de crédito; as inscrições realizadas pelo CRDD/MG, serão pagas diretamente para o CRDD/MG e, após a confirmação de quitação o sistema vai gerar um usuário e senha para o início do curso.
Art. 10º Os alunos dos cursos a distância poderão tirar dúvidas relativas ao conteúdo das disciplinas com o professor e ou tutor EAD, por meio das ferramentas de comunicação do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem).
Art. 11 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ALUNO.
O sistema de avaliação visa à aferição do desempenho do aluno de forma continuada, contribuindo para o resultado esperado.
O aluno será considerado aprovado quando obtiver 70% de aprovação das 10 (dez) questões contidas na prova eletrônica de avaliação, que será liberada após a conclusão dos módulos.
Art. 12º Caso não seja aprovado, o aluno poderá realizar novamente a prova, 24 horas depois da realização da primeira.
Art. 13º DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.
Após a conferência da prova eletrônica, e o aluno obtendo a aprovação, o Certificado de Conclusão do Curso estará liberado para impressão no sistema.
Art. 14º De posse do Certificado de conclusão do Curso de Formação de Despachante Documentalista de Trânsito, o aluno que realizou o curso residente ou domiciliado Estado de Minas Gerais, poderá requerer seu registro e sua Credencial junto ao CRDD/MG, como Despachante Documentalista de trânsito (veicular), às suas expensas.